Lugar de Mulher é Onde Ela Quiser! Inclusive na Política: Entenda o que é a violência política de gênero, como ela afeta grandes lideranças e quais são os mecanismos para combatê-la em ano eleitoral
- maRIas USP

- 30 de jun.
- 6 min de leitura

Dilma Rousseff, Margaret Thatcher, Erika Hilton, Hillary Clinton, Marina Silva, Benedita da Silva, Manuela d’Ávila, entre tantas outras.
Sabe o que elas têm em comum? São mulheres. Mulheres na política. Grandes nomes de MULHERES na política nacional e internacional. E sabe outra coisa comum entre elas? Possivelmente, em algum momento da carreira política delas, sofreram violência política de gênero.
Para começar, precisamos esclarecer o que é violência política de gênero. Pois bem, tem-se que violência política de gênero pode ser de caráter físico, psicológico, moral e sexual e visa reprimir a mulher a participar da vida pública, política e partidária (Matos, 2021). Para Mona Lena Krook (2017), a ocorrência da violência política de gênero se dá em virtude da mulher ser vista como intrusa no espaço político que, desde o começo da vida pública, foi ocupado primordialmente por homens. Assim, tais atos de violência objetivam coagir as mulheres a renunciarem seus papéis na vida política, seja como candidatas ou representantes eleitas. Ainda, para esta autora, “a violência política contra as mulheres na política é um subconjunto da violência contra as mulheres”.
A visão de que a mulher é “intrusa” no ambiente político parece ser um pouco arcaica, não é? Tirada da Grécia antiga, quando somente os homens poderiam ter esse papel. Mas não é, é atual, recente e capaz de acontecer todos os dias nas Assembleias, Câmaras e Congressos pelos países ao redor do mundo.
É importante ter em mente que essa violência política de gênero não só tem como efeito o afastamento das mulheres dos ambientes políticos, ao desestimular sua participação e/ou exercício dos direitos políticos, mas também pode paralisar a pauta feminina da agenda pública e as iniciativas políticas feministas. Para Krook (2017), quando há uma perspectiva feminista nas ações das mulheres políticas, estas tendem a sofrer mais ataques. Soa bastante atual, e o pior, recorrente.
Trago alguns exemplos que são considerados violência política de gênero: campanhas difamatórias, divulgação de fake news e ataques à honra, à vida íntima ou à aparência física da mulher, comumente potencializados nas redes sociais; interrupções constantes da fala, impedimento de uso da palavra, exclusão de comissões importantes.
Talvez você não se lembre, ou era muito jovem para entender e prestar atenção, mas estudiosas do assunto trazem a ex-Presidenta Dilma Rousseff como um exemplo vivo dessa violência política de gênero. Eram ofensas machistas que queriam desqualificá-la e/ou descredibilizá-la, divulgadas, inclusive, em veículos de imprensa, amplamente disseminadas em redes sociais, focando em sua aparência com adjetivos pejorativos (Classen, 2021). Um exemplo vivo (e que me dói até hoje) foi a comercialização de produtos de caráter misóginos e sexistas com a imagem de Dilma em adesivos de carro com montagens de cunho sexual para serem colocados no tanque de combustível.
Em uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), constatou-se que mais de 60% das prefeitas e vices entrevistadas disseram já ter sofrido alguma forma de violência política de gênero durante o mandato e/ou na campanha. A CNM obteve os dados entre os meses de agosto a outubro de 2024, a partir de uma pesquisa realizada pela própria CNM em parceria com o movimento Municipalistas (CNM, 2024).
Mais recentemente, a ministra Marina Silva, no ano de 2025, enquanto falava no Senado Federal, foi interrompida diversas vezes por políticos homens com falas como “separar a mulher da ministra”; “se pusesse no seu lugar”. A ministra respondeu na íntegra: “me ponho, sim, no meu lugar — o lugar de mulher, de agente pública, de cidadã que tem uma história de lutas pelo meio ambiente, por um país mais justo, mais sustentável, onde o machismo, o racismo e todo preconceito não encontrem abrigo”. Ressaltou também que se sentiu “agredida, mas não intimidada” (Dale, 2025).
Então você se questiona: o que pode ser feito? Como se combate essa violência política de gênero? Algumas medidas foram elencadas, como a aprovação de lei específica, a opção de ter medidas de fiscalização e acompanhamento da/para sua implementação por meio, por exemplo, de canais e procedimentos de denúncias, além de fiscalização da implementação do aperfeiçoamento que a lei descreve aos partidos políticos (Franco, 2022).
Bem, no Brasil alguns mecanismos foram adotados, como a lei nº 14.192, aprovada em 2021, que visa estabelecer normas que privem, reprimam e combatam a violência política contra mulher, tipificando-a no Código Eleitoral, incluindo qualquer tipo de ação/conduta que busca impedir ou restringir os direitos políticos de candidatas ou mulheres em exercício de mandato eletivo, considerando tais condutas como crime, levando em conta o fator gênero, pois, para caracterização do crime, é necessário que o ato utilize menosprezo ou discriminação à condição de mulher (gênero).
Para agir combatendo e reprimindo ações consideradas como violência política de gênero, o Ministério Público Federal (MPF), instituição brasileira responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, agente de accountability horizontal (fiscalização, controle e responsabilização), instituiu o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT VPG) com o objetivo de incentivar ações destinadas à prevenção e ao enfrentamento de atos de violência contra a mulher na política, tendo por foco as Eleições de 2022, tornando-se permanente em 2023 (Oliveira, 2025).
E realmente funciona? Bem, dados dessa atuação colhidos no sítio eletrônico do próprio MPF, desde a sua instituição em 2021, quando foi criado, o GT VPG monitora 256 apurações em todo o país (Brasil, 2025). Em 2025, visando às eleições de 2026, o Ministério Público, com atuação eleitoral, firmou acordo com outros órgãos e do Poder Executivo e do Sistema de Justiça, para fortalecer o combate à violência política de gênero, a fim de evitar práticas violentas contra mulheres no meio político e assegurar uma resposta rápida do Poder Público. Sim! Temos alguém a quem recorrer.
Esse ano é ano eleitoral; estar atento à questão da violência política de gênero se torna imprescindível (e nos anos seguintes ao processo eleitoral também, ou seja, sempre). Vários órgãos podem receber denúncias e representações de violência política de gênero, os quais fazem o encaminhamento ao Ministério Público Eleitoral pelas procuradorias regionais eleitorais. Pela internet, diretamente no sítio eletrônico do MPF, tem-se o link: https://www.mpu.mp.br/governanca/integridade/mpf/sobre-a-integridade/canais-de-denunciae.
A violência política de gênero é uma versão de violência contra a mulher, é discriminação, violação dos direitos femininos, impedindo ou afastando as mulheres de ocuparem espaços de poder.
Lugar de mulher é onde ela quiser, principalmente na política!
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério Público Federal. Fiscalização do Ministério Público nas Eleições 2024 garantiu equilíbrio da disputa e vontade dos eleitores. Brasília, DF: Procuradoria-Geral da República, 28 jan. 2025. Disponível em: Ministério Público Federal – notícia. Acesso em: 11 jun. 2026.
BRASIL. Ministério Público Federal. Eleições 2026: MP Eleitoral firma acordo com instituições para fortalecer combate à violência política de gênero. Brasília, DF: Procuradoria-Geral da República, 1 out. 2025. Disponível em: Ministério Público Federal – notícia. Acesso em: 11 jun. 2026.
CLASEN, Camila Weber. A violência política de gênero praticada contra Dilma Rousseff e Hillary Clinton: uma análise com base na postura da imprensa. 2021. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade do Sul de Santa Catarina, Florianópolis, 2021. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/items/c9570df9-7fff-46eb-9fac-326529f8a33d. Acesso em: 11 jun. 2026.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM). Violência política de gênero: 60,4% das prefeitas e vices afirmam já ter sofrido algum tipo durante a campanha ou mandato. Brasília, DF, 4 out. 2024. Disponível em: https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/violencia-politica-de-genero-60-4-das-prefeitas-e-vices-afirmam-ja-ter-sofrido-algum-tipo-durante-a-campanha-ou-mandato. Acesso em: 11 jun. 2026
DALE, Marina. Misoginia em cargos importantes: a violência política de gênero no Brasil contemporâneo. Mulheres pelos Oceanos, 6 jul. 2025. Disponível em: https://www.mulherespelosoceanos.com.br/post/misoginia-em-cargos-importantes-a-viol%C3%AAncia-pol%C3%ADtica-de-g%C3%AAnero-no-brasil-contempor%C3%A2neo. Acesso em: 11 jun. 2026.
FRANCO, Adriana Alves. Violência política de gênero: do conceito à realidade brasileira. 2022. 201 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/100/100138/tde-23062022-201708/pt-br.php. Acesso em: 9 abr. 2025.
KROOK, Mona Lena. Violence against women in politics. Journal of Democracy,
Volume 28, Number 1, January 2017, p. 74-88. Johns Hopkins University Press.
MATOS, Marlise. “A violência política sexista, racista e interseccional: mapeando conceitos da violência política contra mulheres”. In: D’Ávila, Manuela (org.). Sempre foi sobre nós: relatos de violência política de gênero no Brasil. 1ª ed. - Porto Alegre: Instituto E Se Fosse Você, 2021.
OLIVEIRA, Henriqueta Jane Osório de. Ministério Público e o combate à violência política de gênero. In: MARIAS USP. Ensaios Acadêmicos III: discussões sobre gênero e relações internacionais. São Paulo: MaRIas USP, 2025. p. 13-18. ISBN 978-65-01-86713-7.

Henriqueta Jane Osório de Oliveira
Mestra em Ciência Política pelo PPGCP-UFPI e Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí(UESPI). Atualmente, desenvolve pesquisa nos seguintes temas: Accountability horizontal, Ministério Público, Instituições e Violência Política de Gênero.



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